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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8352, de 15 de julho de 1993

Nº 8352/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Moacyr de Freitas" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Aeroporto, em Novo Horizonte.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Cláudio Ferraz de Alvarenga

SECRETÁRIO DO GOVERNO

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.

Retificação , na 1ª linha, onde se lê:... Moacir ..., leia-se:... Moacyr ...

Leia-se como segue e não como foi publicado.

(Projeto de lei n. 740/92, do deputado Sylvio Martini).

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