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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8345, de 15 de julho de 1993

Nº 8345/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Joel Domingos Machado" o Centro de Saúde Escola da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.

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