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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8342, de 15 de julho de 1993

Nº 8342/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a FEBES - Federação de Entidades do Bem Estar Social, com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rosmary Correa

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.

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