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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8341, de 15 de julho de 1993

Nº 8341/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Feminino de Educação e Serviços - I.F.E.S., com sede em Luiziânia.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fernando Gomes de Morais, Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.

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