São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 834, de 14 de novembro de 1950
Nº 834/1950
LEI N. 834, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1950
Dispõe sbre concessão de auxílio ao Centro Acadêmico "Horácio Berlinck", e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
João Pacheco Fernandes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1950.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.