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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8337, de 15 de julho de 1993

Nº 8337/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Ana Maria Silvestre Adade" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Santa Cândida, em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pulicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.

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