São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8336, de 5 de outubro de 1964
Nº 8336/1964
LEI N. 8.336, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre elevação à 1.ª Classe da Delegacia de Polícia de Guarulhos
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto