São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8331, de 5 de outubro de 1964
Nº 8331/1964
LEI N. 8.331 DE 5 DE OUTUBRO DE 1964
Dispõe sôbre criação de uma subdelegacia de Polícia no Bairro de Santa Maria, em São Caetano do Sul
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SâO PAULO decreta e eu, Ciro Albuquerque na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1964.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto