Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 832, de 9 de dezembro de 1975

Nº 832/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 832, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Dídio da Silveira Baldy» ao Colégio Estadual da Moóca, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus «Prof. Dídio da Silveira Baldy» o Colégio Estadual da Moóca, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo