Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8319, de 29 de setembro de 1964

Nº 8319/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.319, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Denomina "Leonor de Oliveira Mello" o Grupo Escolar do Bairro de Mogilar, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Leonor de Oliveira Mello" o Grupo Escolar do Bairro de Mogilar, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo