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Lei Estadual de São Paulo nº 8318, de 29 de setembro de 1964

Nº 8318/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.318, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964

Denomina "Dr. Joy Arruda" o Grupo Escolar de Vila Ema, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Joy Arruda" o Grupo Escolar de Vila Ema, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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