São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8318, de 29 de setembro de 1964
Nº 8318/1964
LEI N. 8.318, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Denomina "Dr. Joy Arruda" o Grupo Escolar de Vila Ema, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto