São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8317, de 14 de junho de 1993
Nº 8317/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º da Lei n. 7.029, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Ymê de Carvalho Salateo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Nova, em Campinas."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1993.
Retificação do D.O. de 15-6-93
Artigo 1.º - , na 5.° linha
Onde se lê: ... de ... leia-se: ... da ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.