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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8317, de 14 de junho de 1993

Nº 8317/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.029, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Ymê de Carvalho Salateo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Nova, em Campinas."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de junho de 1993.

Retificação do D.O. de 15-6-93

Artigo 1.º - , na 5.° linha

Onde se lê: ... de ... leia-se: ... da ...

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