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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8314, de 31 de maio de 1993

Nº 8314/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 7.895, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Mercedes Valentina Giannocário" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Alto da Boa Vista, em Mauá."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de maio de 1993.

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