São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8312, de 29 de setembro de 1964
Nº 8312/1964
LEI N. 8.312, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964
Dá denominação ao Forum da comarca de Batatais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto