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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8312, de 12 de maio de 1993

Nº 8312/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a extingüir a Secretaria da Promoção Social, transferindo suas atribuições para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Alcides Hypolito do Rego Filho,

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1993.

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