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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8310, de 5 de maio de 1993

Nº 8310/1993

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Art. 1.
1 artigo

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º — No anexo a que se refere o

Art. 1.
da Lei n. 2.952, de 15 de julho de 1981, que altera o Quadro II constante do

Artigo 8.º da Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978, fica criada a seguinte zona de uso predominante industrial - ZUPI-1, no Município de Barueri, na forma da planta anexa, com as seguintes descrições:

ZUPI-1 - Distrito de Aldeia

“Tem início na Estrada Velha de Itapevi, no ponto de confluência com a Estrada da Olaria. Desse ponto segue pela Estrada da Olaria, até encontrar com o córrego da Fazenda Militar. Seguindo pelo leito do córrego da Fazenda Militar no sentido montante-jusante, até atingir a divisa do loteamento Jardim Maria Helena, no final da Rua Niterói. Desse ponto, segue pela Rua Niterói até atingir até atingir a Rua Ipanema. Desse ponto, segue pela Rua Ipanema até atingir o início da Estrada Municipal (Estrada Atílio Tolaini). Desse ponto segue pela divisa do loteamento do Jardim Maria Helena, onde divide com o interior da área em descrição, até atingir o leito do rio Cotia. Desse ponto segue pelo leito do rio Cotia no sentido jusante-montante, até atingir a Estrada Antonio João, atual Avenida Anibal Correia. Desse ponto segue por esta Estrada até atingir a divisa frontal esquerda da propriedade de Shigeru Matsubara. Desse ponto segue pelas divisas de propriedade do Srs. Shigeru Matsubara e Hartwing F. F. Koetz, até a Rua Limoeiro. Desse ponto segue pela divisa do loteamento do Parque Viana e Jardim San Diego, até atingir a Avenida Anibal Correia. Desse ponto segue pela Avenida Anibal Correia por uma distância aproximada de 100,00 metros, até atingir o leito do córrego existente, sem nome. Desse ponto segue pelo leito desse córrego no sentido jusante-montante, até atingir a divisa de propriedade de Clovis Gloeden. Desse ponto segue divisando com o loteamento Jardim San Diego até atingir a Estrada dos Pinheiros. Desse ponto segue pela Estrada dos Pinheiros, até atingir a divisa do loteamento do Jardim Paulista, no ponto onde se projeta o alinhamento de fundos da quadra 0, do mesmo loteamento. Desse ponto segue pela divisa do loteamento Jardim Paulista até atingir o leito de um córrego existente sem nome. Desse ponto segue pelo leito desse córrego no sentido montante-jusante até atingir a divisa do loteamento Jardim Itaparica. Desse ponto segue pela divisa do Jardim Itaparica até atingir a Estrada Velha de Itapevi. Desse ponto segue pela Estrada Velha de Itapevi, no sentido Bairro-Centro, até atingir o início da Estrada da Olaria, ponto este onde se iniciou a presente descrição”.

Artigo 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1993.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Édis Milaré

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 1993.

(Projeto de lei n. 474/92, do deputado Rubens Furlan) , na 8.ª linha

Onde se lê:

............................. Estrada velha .................................

Leia-se:

............................. Estrada Velha .................................

(Projeto de lei n. 474/92, do deputado Rubens Furlan) , na 25.ª linha

Onde se lê:

............................. Matsbara e Hartwing .................................

Leia-se:

............................. Matsbara e Hartwig ...................................

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