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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8304, de 9 de setembro de 1964

Nº 8304/1964

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LEI N. 8.304, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Dá denominação a Pôsto do Serviço Obstétrico Domiciliar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É denominado "Dr. Silvio Santomauro" o Pôsto de Serviço Obstétrico Domiciliar, de Rio Claro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Salvador Julianelli

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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