São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8304, de 9 de setembro de 1964
Nº 8304/1964
LEI N. 8.304, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964
Dá denominação a Pôsto do Serviço Obstétrico Domiciliar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto