São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8302, de 16 de abril de 1993
Nº 8302/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 23-4-93 , na 1ª linha, onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 24-4-93 na 1ª linha
onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço...
leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 28-4-93 na 1ª linha
onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...
(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)
Retificação do D.O. de 28-4-93 na 1ª linha
onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio D'Ângelo" o Serviço...