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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8302, de 16 de abril de 1993

Nº 8302/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço de Produção de Sementes da CATI, em Araçatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.

(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)

Retificação do D.O. de 23-4-93 , na 1ª linha, onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...

(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)

Retificação do D.O. de 24-4-93 na 1ª linha

onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço...

leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...

(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)

Retificação do D.O. de 28-4-93 na 1ª linha

onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio DÂngelo" o Serviço...

(Projeto de lei nº 682/92, do deputado Roque Barbiere)

Retificação do D.O. de 28-4-93 na 1ª linha

onde se lê:... "Dr. Duílio DÂngelo o Serviço... leia-se: ... "Dr. Duílio D'Ângelo" o Serviço...

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