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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8300, de 16 de abril de 1993

Nº 8300/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Floriapina de Paula Carvalho" o Centro de Saúde-II de Vila Dirce, em Carapicuíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.

(Projeto de lei nº 633/92, do Deputado Luiz Carlos Neves)

Retificação do D.O. de 17-4-93

Artigo 1.°, na 1ª linha

onde se lê: ... "Floriapina de Paula ...

leia-se: ... "Florispina de Paula ...

(Projeto de lei nº 633/92, do Deputado Luiz Carlos Neves)

Retificação de 23-4-93

Leia-se como segue e não como foi publicado: Dá denominação a centro de saúde situado em Carapicuíba.

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