São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8300, de 16 de abril de 1993
Nº 8300/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.
(Projeto de lei nº 633/92, do Deputado Luiz Carlos Neves)
Retificação do D.O. de 17-4-93
Artigo 1.°, na 1ª linha
onde se lê: ... "Floriapina de Paula ...
leia-se: ... "Florispina de Paula ...
(Projeto de lei nº 633/92, do Deputado Luiz Carlos Neves)
Retificação de 23-4-93
Leia-se como segue e não como foi publicado: Dá denominação a centro de saúde situado em Carapicuíba.