São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 83, de 14 de dezembro de 1972
Nº 83/1972
LEI N. 83, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972
Revoga o parágrafo único do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Peterson da Costa
Diretor Administrativo - Substituto