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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8299, de 16 de abril de 1993

Nº 8299/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonia Fagnol Furlan" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Usina Furlan, em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1993.

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