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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8297, de 9 de setembro de 1964

Nº 8297/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.297, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública o "Clube Atlético Indiano", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Clube Atlético Indiano, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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