São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8294, de 4 de setembro de 1964
Nº 8294/1964
LEI N. 8.294, DE 4 DE SETEMBRO DE 1964
Institui a "Semana da Pátria" nas escolas de grau médio
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Mantido o veto.
Artigo 9.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
a) CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto