São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 829, de 9 de dezembro de 1975
Nº 829/1975
LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social e Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste
Retificação
Onde se lê:
"
Artigo 1.º - ............. Assistência Socia de.................. "
Leia-se:
" - .............. Assistência Socia de................. "
LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste
Retificação
Na publicação do D.O. de 13-12-75 - pág. 2
Onde se lê:
"
Artigo 1.º - ... Assistência Socia de ..."
Leia-se:
" - ... Assistência Social de ... "