Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 829, de 9 de dezembro de 1975

Nº 829/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social e Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste

Retificação

Onde se lê:

"

Artigo 1.º - ............. Assistência Socia de.................. "

Leia-se:

" - .............. Assistência Socia de................. "

LEI N. 829, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Serviço Paroquial de Assistência Social de Santa Bárbara, com sede em Santa Bárbara D'Oeste

Retificação

Na publicação do D.O. de 13-12-75 - pág. 2

Onde se lê:

"

Artigo 1.º - ... Assistência Socia de ..."

Leia-se:

" - ... Assistência Social de ... "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo