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Lei Estadual de São Paulo nº 829, de 6 de novembro de 1950

Nº 829/1950

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Art. 1.
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LEI N. 829, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Francisco Xavier dos Santos, com sede na cidade de Mineiros do Tietê.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Francisco Xavier dos Santos, com sede na cidade de Mineiros do Tietê.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synésio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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