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Lei Estadual de São Paulo nº 8288, de 1 de setembro de 1964

Nº 8288/1964

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LEI N. 8.288, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre denominação de grupo escolar

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Idomineu Antunes Caldeira" o Grupo Escolar do Bairro do Portão, que funciona anexo ao Ginásio Estadual "Zacarias Antônio da Silva", em Cotia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1964.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1964.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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