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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8285, de 27 de agosto de 1964

Nº 8285/1964

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LEI N. 8.285, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Dispõe sôbre a criação de um Ginásio em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio (... vetado ...) em Marília.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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