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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8284, de 27 de agosto de 1964

Nº 8284/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Subcentro de Saúde no subdistrito de Santana do Paraíba, em São José dos Campos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Salvador Julianelli

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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