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Lei Estadual de São Paulo nº 8282, de 27 de agosto de 1964

Nº 8282/1964

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LEI N. 8.282, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Orientação Social "Ordália Ferreira Grecco", de Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência e Orientação Social "Ordália Ferreira Grecco", de Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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