São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8282, de 2 de abril de 1993
Nº 8282/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Arthur Alves Pinto
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.
(Projeto de lei n. 450/92, do deputado Luiz Carlos Neves)
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Retificações
Na 2ª linha
Onde se lê: FAço saber...
leia-se: Faço saber...
Onde se lê: '
Artigo 1º. - fica incluída mo...
Leia-se ' - Fica incluída no...