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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8280, de 2 de abril de 1993

Nº 8280/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng. Agrônomo Olavo Giraldi" o prédio da Delegacia Agrícola de Avaré, em Avaré.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Antonio Barros Munhoz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.

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