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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8278, de 26 de agosto de 1964

Nº 8278/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Dispensário de Tuberculose, em São Vicente.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas para custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Salvador Julianelli

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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