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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8276, de 2 de abril de 1993

Nº 8276/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Max Perlman" a Unidade Básica de Saúde de Vila Olímpia, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Vicente Amato Neto, Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1993.

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