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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8274, de 29 de março de 1993

Nº 8274/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alípia Cabral Silveira" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) Estação Campo Grande, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.

LEI N. 8.274, DE 29 DE MARÇO DE 1993

Retificação

onde se lê: (Projeto de lei n.° 834/92, ......

leia-se: (Projeto de lei n.° 834/91, ....................

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