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Lei Estadual de São Paulo nº 8274, de 26 de agosto de 1964

Nº 8274/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.274, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Denomina "José Penna" a Escola Normal e Ginásio Estadual de Taquarituba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Penna" a Escola Normal e Ginásio Estadual de Taquarituba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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