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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8273, de 29 de março de 1993

Nº 8273/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.° João Tosello" o trecho da SP-147, entre os Municípios de Moji-Mirim e Limeira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gongalves Rossi

Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.

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