São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8273, de 29 de março de 1993
Nº 8273/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.° João Tosello" o trecho da SP-147, entre os Municípios de Moji-Mirim e Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gongalves Rossi
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.