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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8272, de 29 de março de 1993

Nº 8272/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Duvílio Cavichioli" o Ginásio de Esportes anexo à Escola Estadual de 1.º Grau "Odoni Bellini", no Jardim do Bosque, em Matão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes da Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.

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