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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8272, de 26 de agosto de 1964

Nº 8272/1964

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual "Visconde de Mauá", do município de Mauá.
Art. 2.
- É criada uma Escola Normal em Mauá.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino ora criados consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da, Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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