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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8271, de 26 de agosto de 1964

Nº 8271/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Grupo Escolar na Vila Santa Terezinha, em Ribeirão Preto.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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