Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8270, de 29 de março de 1993

Nº 8270/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manoel Fernandes Datossa" o Ramal de Acesso SP-411/310, que liga o Município de Uchoa à SP-310.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário dos Transportes

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo