São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8270, de 29 de março de 1993
Nº 8270/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Manoel Fernandes Datossa" o Ramal de Acesso SP-411/310, que liga o Município de Uchoa à SP-310.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.