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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8270, de 26 de agosto de 1964

Nº 8270/1964

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual no Bairro de Vila Galvão, município de Guarulhos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará as dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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