São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 827, de 9 de dezembro de 1975
Nº 827/1975
LEI N. 827, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Centro de Proteção à Infância e Maternidade - CEPIM, com sede em São Joaquim da Barra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.