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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8268, de 29 de março de 1993

Nº 8268/1993

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembldéa Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Carlos de Almeida" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Promeca, em Várzea Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de março de 1993.

Retificação do D.O. de 30-3-93

Artigo 2.º - na 2.ª linha

Onde se lê:

prublicação.

Leia-se:

publicação.

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