São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8265, de 26 de agosto de 1964
Nº 8265/1964
LEI N. 8.265, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Civis do Ministério da Aeronáutica de São Paulo, com sede em São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto