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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8263, de 26 de agosto de 1964

Nº 8263/1964

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LEI N. 8.263, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Vila das Mercês, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilldade pública a Sociedade Amigos de Vila das Mercês, com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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