São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8263, de 26 de agosto de 1964
Nº 8263/1964
LEI N. 8.263, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Vila das Mercês, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto