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Lei Estadual de São Paulo nº 8262, de 26 de agosto de 1964

Nº 8262/1964

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Art. 1.
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LEI N. 8.262, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência aos Menores da Comarca de Lorena, com sede em Lorena

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Assistência aos Menores da Comarca de Lorena", com sede em Lorena.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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