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Lei Estadual de São Paulo nº 8261, de 26 de agosto de 1964

Nº 8261/1964

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LEI N. 8.261, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Cirúrgiões Dentistas Secção Regional de Marília - com sede em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilldade pública a Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Secção Regional de Marília - com sede em Marília.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1964.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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