São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8258, de 26 de agosto de 1964
Nº 8258/1964
LEI N. 8.258, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964
Dá denominação ao Grupo Escolar de Santa Isabel
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituicão Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto
LEI N. 8.258, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964
Dá denominação ao Grupo Escolar de Santa Isabel
Retificação
Onde se lê:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE".
Leia-se:
"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.
CYRO ALBUQUERQUE, Presidente"