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Lei Estadual de São Paulo nº 8257, de 26 de agosto de 1964

Nº 8257/1964

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LEI N. 8.257, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Dá denominação ao Ginásio de Vila Monumento

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Cyro Albuquerque, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Adelina Issa Aschar" o Ginásio Estadual de Vila Monumento, na Capital.
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Vicente Felício Primo" a Escola Industrial de Birigui.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

LEI N. 8.257, DE 26 DE AGÔSTO DE 1964

Dá denominação ao Ginásio de Vila Monumento

Retificação

Onde se lê:

"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aos 26 de agôsto de 1964.

CYRO ALBUQUERQUE".

Leia-se:

"Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1964.

CYRO ALBUQUERQUE, Presidente"

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