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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8255, de 24 de março de 1993

Nº 8255/1993

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a FACIRA - Feira Agro Comercial Industrial da Região de Araraquara, realizada, anualmente, no período de 6 a 15 de agosto, em Araraquara.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1993.

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